Atualmente contamos com mais de 200 colaboradores, setorizados em 12 departamentos diferentes que contribuem diretamente e agregam na qualidade dos serviços e no atendimento personalizado.
Departamento Societário
Emissão de Notas Fiscais
Departamento Pessoal
Consultoria Tributária
Regularidade Fiscal
Contabilidade
Fechamento Fiscal
IRPF
Departamento Societário
Essa equipe é responsável por toda a legalização da sua empresa junto às repartições governamentais, estaduais e municipais.
O departamento societário orienta, planeja e ajuda você em todas as questões legais da constituição empresarial, além da manutenção da PJ (Pessoa Jurídica) frente aos órgãos competentes.
Temos o know-how necessário para conduzir o cliente sobre a melhor escolha na hora de montar seu negócio, mantê-lo ativo e evitar sua falência.
Tire suas dúvidas conosco! Se precisar falar com um especialista, clique no botão do WhatsApp.
O IRPJ e CSLL são trimestrais, ou seja, vencem apenas no mês posterior ao trimestre. Por exemplo: Imposto de Janeiro, Fevereiro e Março vencem em Abril. Enviamos mensalmente para um melhor controle e não acumular o montante a pagar no final do trimestre.
GPS (INSS): todo dia 20 - DARF IR (sobre o Pró-Labore): todo dia 20.
Quando o valor do pró-labore menos o INSS for igual ou maior do que R$1.904,00, incidirá IR. O cálculo é feito conforme tabela vigente da Receita Federal.
Todo sócio que exerce função na empresa. No caso de atividade médica, por exemplo, todos os sócios médicos devem retirar Pró-Labore.
Quem já contribui com o teto máximo à Previdência Social. Em 2022 o teto é R$ 7.087,22. O abatimento só pode ser feito mediante apresentação de comprovante atualizado, seja Declaração de Duplo Vínculo (semestral ou anual) ou Holerite (mensal).
Se a empresa for optante pelo Simples Nacional (Exceto Anexo IV) será devido apenas os 11% da pessoa física, pois o INSS patronal (PJ) já está incluso no DAS (guia única do Simples Nacional). Se a empresa for do Lucro Presumido será devido 11% da pessoa física + 20% da pessoa jurídica (INSS patronal), ou seja, 31% sobre o Pró-Labore.